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Aviso ao consumidor
Ao abrigo do artigo 18.Âș da Lei n.Âș 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litĂgio, de acordo com a sua ĂĄrea de residĂȘncia, o consumidor pode recorrer Ă PLATAFORMA EUROPEIA DE RESOLUĂĂO DE LITĂGIOS EM LINHA disponĂvel em: https://ec.europa.eu/consumers/odr Ou, em alternativa, Ă s entidades de resolução alternativa de litĂgios de consumo nacionais, disponĂveis em: https://www.consumidor.gov.pt/